Novas orientações do MDIC sobre Frete e Incoterm
23-06-2015 13:43
No dia 28/05/15, a Receita Federal e o MDIC participaram de encontro organizado pela FIESP e esclareceram de maneira definitiva a necessidade de registros de Fretes no Siscoserv, independentemente de Incoterms.
O frete e o seguro não estão incorporados nos bens e mercadorias. O conceito de um serviço incorporado ao bem e mercadoria é algo que não consegue ter em separado do produto. Em um smartphone, por exemplo, existe uma série de serviços incorporados ao bem de modo que não é possível haver funcionalidade em separado.
O frete e seguro são serviços que fazem parte das transações de comércio exterior, mas não estão incorporados nos bens e mercadorias. É importante afirmar que os Incoterms regulam apenas a relação entre comprador e vendedor, devendo pois, ser utilizados como cláusula contratual do contrato de compra e venda entre as partes envolvidas.
Os registros no Siscoserv não tem relação com os Incoterms. Os mesmos devem ser efetuados com a análise nos manuais e o que foi reforçado pela solução de consulta 257 e melhor esclarecido na 102.
Presente no evento, a WTM do Brasil produziu um eBook com os esclarecimentos divulgados sobre o tema pelas autoridades no assunto:https://goo.gl/JaEugj