Novas regras para Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) estão disponíveis para sugestões no site da Receita Federal
18-02-2016 14:45
Já está disponível para consulta pública proposta de instrução normativa que dispõe sobre fiscalização, despacho e controle aduaneiros de bens em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas de livre comércio, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior.
A Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009, é o ato normativo vigente que trata da fiscalização, do despacho e do controle aduaneiros de bens em ZPE. Quando essa IN foi elaborada, ainda não havia nenhuma ZPE em operação no país, razão pela qual não foi possível prever todas as situações que, posteriormente, com o início da implantação das primeiras Zonas de Processamento de Exportação, reclamaram solução.
A Receita Federal elaborou proposta de IN para substituir a IN vigente que traz algumas alterações. Entre elas, destaca-se a eliminação da obrigatoriedade de que as empresas autorizadas a se instalar em ZPE possuam um sistema informatizado de controle especificado e auditado pela RFB, ao qual a fiscalização tenha acesso.
Atualmente, a Receita Federal do Brasil dispõe de modernas ferramentas e sistemas de controle e fiscalização, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Data Warehouse (DW), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Siscomex, entre outros, que substituem, sem prejuízo, o sistema previsto na IN RFB nº 952, de 2009.
Como o sistema supramencionado eleva muito o custo para as empresas se instalarem nessas áreas, com sua eliminação estima-se que a ZPE se tornará mais atrativa para as indústrias voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior.
Fonte: https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/fevereiro/novas-regras-para-zonas-de-processamento-de-exportacao-zpe-estao-disponiveis-para-sugestoes-no-site-da-receita-federal