O SISTEMA HARMONIZADO 2012 E AS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA 5ª REVISÃO

14-12-2011 11:57

 

Quando pretendemos importar, exportar ou mesmo comercializar no mercado interno uma mercadoria, seja ela bois, etanol, placas eletrônicas, bombas hidráulicas, móveis ou qualquer outro produto, a classificação da mercadoria é sempre uma das preocupações principais. O enquadramento correto da mercadoria está intimamente ligado não só ao pagamento de impostos federais e estaduais, mas também à necessidade de licenças de importação, ao pagamento de direitos antidumping e ao usufruto de benefícios, tais como aqueles dos Acordos de Complementação Econômica, ou de ex-tarifários.

A classificação tarifária é hoje realizada conforme o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, um sistema estruturado, composto de uma lista de códigos e descrições, de Regras Gerais Interpretativas e de Notas de Seção, Capítulo, Posição e Subposição. Esse sistema internacional é utilizado em mais de 170 países, tendo sido concebido, em sua forma atual, pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

O Sistema Harmonizado é revisado pela OMA a cada cinco anos. A revisão anterior (4th Amendment) vigorou a partir de 2007 e, em 2012, teremos nova versão em vigor. Nessas revisões - que procuram manter o Sistema atualizado e funcional, em face das mudanças do comércio mundial -, posições são criadas, algumas desdobradas e outras reformadas ou suprimidas. Na 5ª Revisão do Sistema Harmonizado há 228 alterações, distribuídas em 1.266 posições (6 dígitos)*.

As alterações no Sistema Harmonizado refletem, de maneira geral, uma preocupação em se ter uma melhor identificação das mercadorias, e várias são uma resposta a um pedido feito pela FAO/ONU (Food and Agriculture Organization das Nações Unidas), visando a melhorar a "segurança alimentícia mundial". Exemplos: alterações nas posições de animais (posições 0102, 0103, 0105 e 0106) e seus produtos (0207 a 0210); peixes e crustáceos (0301 a 0307); laticínios, ovos, mel e produtos comestíveis de origem animal (0401 e 0407); plantas vivas (0603, 0604); produtos hortícolas (0709 e 0713); frutas (0801 a 0803, 0808 a 0810); café, chá, mate e especiarias (0904, 0905 e 0907 a 0910); cereais (1001 a 1004, 1007 e 1008); entre outros. Mas as mudanças não se restringem aos primeiros capítulos, abrangendo alterações em todas as seções, em maior ou menor número.

Há algumas mudanças curiosas, que refletem também a busca de uma melhor organização do Sistema Harmonizado. Entre estas podemos citar a criação da posição 9619.00, que agregará os tampões higiênicos da posição 4818.40 e da 5601.10, calcinhas de malha (6108.2), vestuários de malha para bebês (atual posição 61.11), outros vestuários de malha (61.14), vestuários de outros tecidos (que não malha) para bebês (62.09), outros vestuários para esporte, biquínis etc. (atual posição 62.11), vestuários e seus acessórios, de plástico (atual 3926.20), e outros artefatos confeccionados (posição 6307.9).

Outra reorganização de nota é o agrupamento de mercadorias das posições 3201.90 (extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados), 3501.90 (caseínas e seus derivados), 3502.90 (albuminas e seus derivados), 3504 (peptonas, outros materiais protéicos e seus derivados), 2934.99 (outros ácidos nucléicos) na nova posição 2852.90 (outros compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, exceto as amálgamas), com consequente ajuste na nomenclatura para acomodar as modificações.

Há muitas outras alterações, por exemplo, na área de agroquímicos (38.08, que por sinal tem um ajuste no texto da Nota 1 do Capítulo), de partes de bicicletas e motocicletas (8714) e de baterias (8507), mas todas seguindo na mesma direção: aprimorar o Sistema Harmonizado, para que ele reflita melhor as mudanças que ocorrem no comércio internacional.

É bom lembrar que em alguns casos, o número da posição não foi alterado, mas o conteúdo sim, em especial quando se trata de subposições residuais. Por exemplo, a posição 2937.90 não será alterada, mas seu conteúdo abrangerá também as atuais posições 2937.31, 2937.39 e 2937.40.

Entre os dias 20 a 29 de setembro último, houve a segunda reunião anual do Comitê de Classificação Tarifária da OMA, em que foram discutidos diversos ajustes nas Notas Explicativas em vários capítulos. Até a entrada em vigor da 5ª Revisão do Sistema Harmonizado ainda podem ocorrer mudanças, porém de pequena monta.

No balanço geral, são mudanças extensas e de grande impacto em vários segmentos do comércio internacional. Para tanto, é de vital importância para as empresas começarem 2012 da maneira correta, com seu cadastro de itens revisado e atualizado.

Fonte: Aduaneiras

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