Registro de Seguro e Frete no Siscoserv

24-03-2016 10:37

A partir da publicação da décima versão do manual do Siscoserv, ficou mais claro o entendimento acerca do que deve ser declarado no sistema com relação às operações de frete e seguro internacional de cargas. Produzimos um vídeo explicando o registro de frete no Siscoserv e também o registro de seguro internacional. 

Clique na imagem abaixo e assista ao vídeo.

Para facilitar o trabalho das pessoas que precisam efetuar os registros de seguro e frete no Siscoserv, gravamos um vídeo e disponibilizamos o material utilizado no link https://conteudo.siscoserv.srv.br/siscoserv-material-frete.

No dia 23/02/2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), através da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) publicaram a 10ª (Décima) Versão dos Manuais do Siscoserv.

O manual foi produzido pela Comissão do Siscoserv, que é composta por profissionais das duas secretarias. Nesta versão a Comissão do Siscoserv criou um capítulo (o terceiro) especificamente para tratar de seguro e frete no siscoserv. Desta feita, foram colocadas imagens ilustrativas com alguns cenários didáticos com transações de importação, exportação e seguro internacional de cargas.

Entendemos que esta versão irá eliminar a maioria das dúvidas e responder as perguntas mais frequentes dos usuários do sistema. Entretanto, não é possível responder à todas as dúvidas de um tema com tantas operações distintas e com tantas empresas envolvidas em dois ou mais países em poucos exemplos.

Ressaltamos que sempre é necessário observar os documentos do seu processo de importação ou exportação de mercadorias para confirmar se houve ou não a participação de um prestador de serviços internacional na transação.

Além de observar a documentação, é importante também observar quais despesas foram prestadas e faturadas contra a sua empresa, pois pode ser necessário classificá-las na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), hoje para fins de Siscoserv, futuramente quando as prefeituras adotarem a NBS na nota fiscal de serviços, o que deve ocorrer nos próximos anos.

Para conseguir identificar as despesas, você terá que entender o que são os termos e siglas utilizados nos documentos entregues por armadores, cias aéreas, agências marítimas, agentes de carga e despachantes aduaneiros.

Também recomendamos que você observe a qualidade fiscal dos documentos emitidos pelos prestadores de serviço, principalmente os domiciliados no Brasil, pois, caso haja prestação de serviços de empresa do Brasil, esta deve emitir Nota Fiscal referente aos serviços que prestou.

Caso a empresa do Brasil não seja a efetiva prestadora do serviço, deve identificar para você quem é o verdadeiro prestador, se é domiciliado no Brasil ou no exterior e apresentar os documentos emitidos por esta empresa terceira.

O simples fato de se afirmar que o serviço é prestado no Brasil ou que o pagamento é realizado no Brasil não é justificativa para eliminar a necessidade de registro no Siscoserv, pois a forma de pagamento e o local de prestação não determinam a obrigatoriedade e sim a relação de prestação de serviços de um domiciliado no Brasil para um do exterior e vice-versa.

EXEMPLO:

Podemos citar como exemplo um terminal portuário domiciliado no Brasil que presta o serviços para operar navios de um armador estrangeiro, por exemplo THC (Terminal Handling Charge), normalmente este terminal irá emitir Nota Fiscal, Invoice ou outro documento equivalente contra o armador estrangeiro, desta forma, estará prestando e faturando serviço contra domiciliado no exterior, mesmo que receba os valores através da agência marítima que representa o armador estrangeiro no Brasil.

O armador, por sua vez, além de figurar como tomador do serviço, poderá “repassar” estes serviços como prestador para outros domiciliados no Brasil, podendo gerar a necessidade de que estes outros (domiciliados no Brasil) efetuem registro destes serviços no Siscoserv.

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