Secex prorroga consulta pública sobre consolidação das normas de comércio exterior 11/03/2011
11-03-2011 08:07
Secex prorroga consulta pública sobre consolidação das normas de comércio exterior
11/03/2011
Exportadores, importadores, despachantes, órgãos do governo e outros interessados terão mais 10 dias para dar sua contribuição ao texto da consolidação das normas de comércio exterior. O prazo que terminaria nesta sexta-feira (11/3) foi prorrogado até o dia 21 de março. Os interessados poderão sugerir alterações ao texto da nova portaria elaborada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que consolida em um único documento as normas apresentadas pelas Portarias Secex nº 11 a 20 e 23 a 33 (de 2010); e 1 a 8 (de 2011).
Pela primeira vez é realizada uma consulta pública para permitir sugestões externas durante o processso de consolidação das normas. A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, destaca a importância da participação dos públicos de interesse da Secex. Segundo ela, o novo procedimento visa "abrir um canal direto de comunicação com os importadores e exportadores brasileiros, e garantir a participação do setor privado no aperfeiçoamento das regras do comércio exterior". A secretária informa ainda que a decisão de abrir a consulta pública é reflexo de uma orientação do ministro Fernando Pimentel para que o MDIC se aproxime dos usuários de seus serviços.
A minuta de portaria que pode ser acessada no site do MDIC abrange todas as normas e procedimentos aplicáveis às operações de importação, exportação e Drawback - que é a desoneração de impostos sobre insumos, adquiridos no mercado interno ou importados, vinculados à exportação de produtos acabados. Para participar do processo basta enviar as sugestões ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc), pelo e-mail denoc.cgnf@mdic.gov.br .
O assunto do e-mail deve estar preenchido com o texto "Consulta Pública - Portaria Secex”. A sugestão deve ser encaminhada em arquivo anexo no formato .doc, com dimensão máxima de 250 kb, sem o uso de imagens. No texto, o proponente deve apresentar sua identificação, os dispositivos específicos objetos da sugestão, propostas de redação alternativa e justificativas legais e econômicas para a adoção dos textos sugeridos.
Acesse a circular Secex que prorroga o prazo da consulta pública
Acesse a minuta de Portaria Secex para consolidação de normas de comércio exterior
Fonte: MDIC