Siscoserv – O que é, como funciona, o que muda na minha empresa?
06-11-2012 06:23
Atualizado em 01/12/2016 - 10:15h - Por Lisandro Vieira
Entenda aqui esta obrigação e se sua empresa está sujeita a registro no Siscoserv:
- Passo 01: Vídeo para entender o que é o Siscoserv em siscoserv.online/entender-o-siscoserv/o-que-e-o-siscoserv/
- Passo 02: Baixe o eBook Entendendo melhor o Siscoserv em conteudo.siscoserv.online/ebook-siscoserv-site-entendendo-o-siscoserv
- Passo 03: Veja o que as melhores respostas da Receita Federal sobre o Siscoserv
- Passo 04: Evite cometer os erros de outras empresas, veja os seguintes estudos:
- Os desafios do Siscoserv sisc oserv.online/os-desafios-do-siscoserv/
- Os maiores erros cometidos pelas empresas siscoserv.online/os-maiores-erros-cometidos-no-siscoserv/
Imagine uma viagem ao exterior a trabalho pela empresa, quais serviços você contrata? Hospedagem, alimentação, transporte ou até mesmo um corte de cabelo?
Imagine também os serviços que você contrata de empresas no exterior, como frete, courier, agentes de carga.
Você não viaja ao exterior, nem contrata serviços lá fora, mas sua área de TI faz aquisição de softwares produzidos fora do Brasil pela internet.
Ok, você não contrata serviços de nenhum estrangeiro dentro ou fora do Brasil, mas você trabalha em uma indústria, escritório de advocacia, despachante aduaneiro, corretora, escritório de contabilidade ou outra empresa que preste qualquer serviço a pelo menos um cliente estrangeiro dentro ou fora do Brasil.
Sabe o que há em comum nessas situações? Que todas elas são de registro obrigatório no SISCOSERV.
O que é o SISCOSERV?
Sistema integrado de comércio exterior de serviços. Para fins de comparação podemos dizer que este sistema está para a área de serviços como o Siscomex está para o registro de mercadorias. Tudo que for comprado ou vendido precisará ser registrado.
O que é necessário registrar neste sistema?
Toda e qualquer transação de compra ou venda de serviços a empresas ou pessoas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente se o serviço é contratado e consumido no Brasil ou no exterior.
Quem é obrigado a registrar?
Todas as empresas brasileiras (exceto Simples e MEI), entidades (culturais, desportivas, religiosas) e pessoas físicas (cujas operações excedam 30 mil US$ mensais).
Porque foi instituído?
Porque o Brasil transaciona anualmente mais de 100 bilhões de dólares em serviços com um déficit de cerca de 40 bilhões. O governo pretende identificar o que está sendo vendido e contratado para criar políticas públicas a fim de incentivar a exportação de serviços e proteger áreas sensíveis da economia nacional.
Quando o registro passou a ser obrigatório?
Alguns serviços passaram a ser obrigatórios a partir de 01/08/12, outros a partir de 01/10/12. Há um cronograma de implantação divulgado pelo governo no site do MDIC.
https://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=2234
Quais as penalidades?
Nos casos de falta de registro a Receita Federal do Brasil poderá aplicar multas de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês ou fração de atraso nos casos de informação fora dos prazos legais; ou de 1,5% a 3% do valor das transações nos casos de informação omitida, inexata ou incompleta.
Onde registar?
O registro deve ser feito em www.siscoserv.mdic.gov.br. Para acesso o usuário deverá possuir E-CPF e procuração digital da empresa.
Como registrar?
Para evitar a ocorrência de erros nos registros o usuário deverá seguir fielmente o manual disponibilizado no site do MDIC para cada módulo (aquisição ou venda).
O ponto principal é quanto a classificação correta do serviço na NBS, nomenclatura brasileira de serviços.
Assim como ocorre na classificação de mercadorias, eventuais erros na classificação de serviços poderão ocasionar autuações por registro inexato.
Ajuda:
Para contar com nossa ajuda sobre este sistema entre em contato conosco pelos fones 3003-0464 (nacional), ou 011 3197-4348 ou pelo e-mail siscoserv@wtmdobrasil.com.br