STF decide que incide IPI na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio

05-02-2016 16:32

Em julgamento concluído ontem, 4/2/2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículos automotores por pessoa física, ainda que não desempenhe atividade empresarial, e o faça para uso próprio. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 723.651/PR.

Tendo em vista que esse tema estava submetido à sistemática da repercussão geral (artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil – CPC), o entendimento firmado pelo STF será aplicado pelo Poder Judiciário a todas as ações judiciais em andamento que tratem da mesma questão.

Embora os Ministros do STF tenham chegado a discutir a possibilidade de modulação dos efeitos dessa decisão, ou seja, se a incidência do IPI sobre a importação de veículos nessas condições deveria ser aplicada apenas a casos futuros, ao final, tal medida foi rejeitada.

Com isso, a decisão do STF alcançará tanto as operações de importação que vierem a ser realizadas no futuro, quanto as importações que foram realizadas antes do julgamento concluído ontem.

Fonte: https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/fevereiro/stf-decide-que-incide-ipi-na-importacao-de-automoveis-por-pessoas-fisicas-para-uso-proprio

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