Juros no Siscoserv: Portaria Conjunta resolve o assunto de maneira definitiva

19-07-2017 14:16

Qual é e de onde surgiu a dúvida sobre o registro de juros no Siscoserv?

 

Desde que o Siscoserv surgiu, em 2012, muitas empresas ficaram em dúvida sobre a necessidade de registro dos juros no Siscoserv referentes a empréstimos e financiamentos junto a domiciliados no exterior.

Aqui na WTM do Brasil não tínhamos esta dúvida por um motivo:

Desde o primeiro evento oficial da Receita Federal e do MDIC (sempre participamos, de todos) os representantes da Comissão do Siscoserv responderam ao público de maneira clara e objetiva que os juros não eram passíveis de registro no Siscoserv, por não se tratar de prestação de serviço, alertando ainda que os serviços bancários, incluindo o de concessão de crédito, estes sim eram passíveis de registro.

Antes de continuar, preparamos um material gratuito e estamos preparando um exclusivo para Assinantes:

 
→ [Material Gratuito] Publicações Legais sobre Juros no Siscoserv
 
→ [Exclusivo Assinantes] Como entender os juros no Siscoserv e que fazer agora

 

Obs: Se você ainda não é cliente, mas quer o material, pode solicitá-lo no link acima que um consultor entrará em contato para falar com você.

 

Mas por que, então, tanta discussão e confusão sobre os juros no Siscoserv?
 
Na verdade a resposta para essa pergunta vale para várias outras discussões acerca do Siscoserv. Vamos entender o que acontece!

O que ocorre desde o início do sistema é que as empresas estão buscando o caminho da solução mais complexa antes de buscar a mais simples, buscam o caminho jurídico antes de fazer o dever de casa, que deveria ser o de entender melhor as suas próprias operações, entender o que os dois órgãos gestores esperam dos contribuintes no sistema e se debruçar sobre seus documentos e os manuais.

Concordo que nem tudo está respondido no manual, mas muitas das consultas que são feitas seriam desnecessárias e acabam criando mais problemas ainda, além de criar a ilusão de uma “proteção” contra o prazo de registro, por exemplo, já que muitas empresas formulam a consulta e aguardam, erroneamente, a resposta para só então efetuar seus registros.

Reitero, há ainda alguns poucos assuntos, muito específicos e que requerem a análise de documentos, a serem melhor respondidos via solução de consulta, mas eles são em número bem menor do que a quantidade de consultas feitas pelas empresas.

 

De onde surgem as dúvidas? (Não só sobre os juros no Siscoserv, mas também sobre vários outros assuntos)
 

Hoje temos mais de 360 Soluções de Consulta publicadas sobre o Siscoserv, é quase impossível que quem lê tantas respostas não acabe se confundindo vez ou outra com:

  • perguntas muitas vezes mal estruturadas;

  • consultas declaradas parcialmente ineficazes, por conta de não terem suporte documental que comprove o caso concreto;

  • vários assuntos distintos e, muitas vezes, delicados, misturados em uma mesma consulta;

  • variações, na maioria das vezes pequena, nos entendimentos das diferentes regiões fiscais;

Por fim temos um cenário onde, equivocadamente, as empresas deram um protagonismo muito grande as consultas, quando o protagonismo deveria ser dos manuais, que são normativos assinados conjuntamente pelos Secretários da Receita Federal e da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC.

Portanto, os manuais devem prevalecer, inclusive por uma questão de “hierarquia” (aqui entrando num campo que não é meu), pois a Solução de Consulta é um ato administrativo que vale somente para o caso concreto de que trata.

 

Clique aqui para ler a matéria completa.

 

Fonte: (https://siscoserv.online/juros-no-siscoserv-resolvido/)

 

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