Siscoserv – Afinal os objetivos estão sendo alcançados?

30-03-2016 11:08

Em 1º agosto de 2012, sob a gestão conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Receita Federal, entrava em funcionamento o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Entre os objetivos centrais do sistema podem ser pontuados: o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição de políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como a orientação das estratégias empresariais no comércio exterior de serviços e intangíveis.

O sistema foi desenvolvido em conformidade com a Lei nº 12.546/2011 (arts. 25 a 27), Portaria MDIC nº 113/2012, IN RFB nº 1.277/2012 e Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, com vistas ao cumprimento da obrigação legal de prestar ao MDIC e à RFB informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que envolvam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Para comentar a importância do Siscoserv, os avanços que podem ocorrer nas políticas públicas para o comércio de serviços e as mudanças já em andamento, o Sem Fronteiraspublica entrevista com Maurício do Val, que coordenou o grupo técnico interministerial responsável pelo desenvolvimento do sistema, estruturação da NBS e elaboração das respectivas bases legal e normativa.

De acordo com o especialista, a diversidade de informações disponíveis a partir do Siscoserv pode ser de enorme valia para o País.

Qual a sua avaliação sobre o Siscoserv? Os objetivos que determinaram a sua criação foram alcançados?

Maurício do Val – Minha avaliação é extremamente positiva com relação ao Siscoserv. Alguns objetivos fundamentais já foram alcançados e outros serão atingidos no curto, médio e longo prazos. Indiscutível a contribuição que o Siscoserv já oferece, seja por meio da produção de robustas e inéditas informações estatísticas, seja como ferramenta hábil para formulação, gestão e monitoramento de políticas públicas mais precisas relacionadas ao comércio exterior brasileiro de serviços e intangíveis.

Segundo dados disponibilizados mais recentemente pelo MDIC, só no 1º semestre de 2015 foram registradas 2.245.371 operações de venda/exportação de serviços e intangíveis, no valor total de US$ 10,494 bilhões, e 1.023.416 operações de aquisição/importação de serviços e intangíveis, montando a US$ 22,716 bilhões.

A diversidade de informações disponíveis a partir do Siscoserv, se compreendidas e adequadamente trabalhadas, pode ser de enorme valia para o Brasil, tanto para o setor público, nas diversas áreas de atribuição dos ministérios, agências reguladoras e até mesmo órgãos de controle, quanto para o setor privado no auxílio à estruturação da estratégia de negócios em serviços e intangíveis com o exterior, em face da realidade do ambiente de negócios no Brasil e da concorrência internacional.

Quais possibilidades o Siscoserv abre para o mercado?

Antes do Siscoserv, o pouco que se fazia de efetivo no tocante a políticas públicas de fomento do comércio exterior de serviços se resumia a eventuais financiamentos públicos a exportações de serviços de construção civil. As demais medidas que se buscavam tomar eram construídas de forma intuitiva, quase sempre baseadas em adaptações equivocadas de conceitos próprios ao comércio exterior de bens e mercadorias, mas, por isso mesmo, muitas vezes distante da realidade e peculiaridades dos negócios envolvendo serviços e intangíveis. As esparsas iniciativas eram formuladas sem o necessário lastro em estatísticas e informações seguras sobre as exportações e importações dos “produtos intangíveis” e, principalmente, sem instrumentos capazes de realizar uma gestão adequada dos incentivos que se pretendiam criar e até mesmo chegaram a ser instituídos. Por esse motivo, à exceção das exportações de serviços de construção civil, o que se fez anteriormente ao Siscoserv no Brasil, relacionado ao comércio internacional de serviços, ou fracassou inteiramente ou produziu resultados pífios. Um bom exemplo disso é o Repes – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação.

Com o advento do Siscoserv e da NBS que, por consequência, promoveram o início da formação de uma cultura adequada sobre o comércio exterior de serviços no Brasil, são muito claros os avanços que começam a ser percebidos, seja pela significativa ampliação da lista de serviços e intangíveis elegíveis aos instrumentos de financiamento e de garantia ao crédito à exportação disponíveis (Proex, BNDES-Exim, SCE/FGE, ACC e ACE), seja pela segurança que o País passa a ter para ser mais assertivo nas negociações de acordos internacionais envolvendo serviços, ou mesmo pelo aprimoramento crescente da estratégia e das ferramentas oficiais de promoção comercial dos serviços brasileiros no exterior.

A percepção que muitos têm do Siscoserv difere da sua. O que atribuir a isso?

Estou certo de que a visão positiva sobre o sistema e as oportunidades que lhe são decorrentes não é uma exclusividade minha. Importante destacar que o Siscoserv foi resultado de intenso trabalho dentro do governo federal entre 2006 e 2012, que envolveu tanto debates com as principais entidades representativas do setor privado quanto a troca de informações e experiências com diversos países e organismos internacionais. Mesmo antes da sua implantação, em agosto de 2012, o Siscoserv já era visto com enorme admiração no exterior pelos principais órgãos multilaterais do comércio internacional (OMC, OCDE e Aladi), não só por ser considerado o mais inovador, abrangente e confiável instrumento de gestão de políticas públicas e produção de informações estatísticas do mundo sobre o comércio internacional de serviços e intangíveis, mas, especialmente, por guardar absoluta conformidade com os conceitos e as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial de Comércio.

Além da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e da Receita Federal, que, na condição de gestores do Siscoserv, vêm intensificando progressivamente a sua utilização no exercício das suas atribuições, com sucessivos avanços na calibragem de seus instrumentos de fomento aos negócios (MDIC) e de política fiscal (RFB), diversos outros ministérios e instituições públicas passam cada vez mais a se apoiar no Siscoserv e na NBS no aprimoramento de suas atuações no tocante a serviços. Dentre esses se destacam a Apex, BNDES, MF/Sain, Secex, MRE e Bacen.

Contudo, não há como negar que a grande maioria das empresas e do setor privado continua a enxergar o Siscoserv com certa desconfiança. Sem dúvida, devido à obrigatoriedade do registro das operações e ao receio das sanções que estão previstas nos casos de falta de registro, erros ou omissões de informações.

Acredito, no entanto, que pouco a pouco, com a divulgação crescente dos resultados advindos a partir do Siscoserv, de suas estatísticas e de estudos de inteligência comercial setoriais baseados nos números produzidos pelo sistema, passará a haver uma percepção maior, no meio empresarial, de que os benefícios e as oportunidades, sobretudo os que se referem à utilização e ao aprimoramento de mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços e intangíveis já disponíveis, podem ser bastante compensadores.

A que sanções as empresas ficam sujeitas no Siscoserv?

Multas da Receita Federal, previstas na IN nº 1.409/2013, que alterou a IN RFB nº 1.277/2012, e suspensão do acesso a mecanismos de apoio ao comércio internacional de serviços e intangíveis com enquadramento no Siscoserv, conforme previsto no art. 26 da Lei nº 12.546/2011.

Vale lembrar que a imposição de sanções por falta de registro, informações incorretas ou incompletas também estão previstas em diversas obrigações principais e acessórias, e naquelas relacionadas com diversos sistemas de informação do governo federal, dentre os quais: Siscomex, Siscarga e Sisprom.

É possível relacionar os problemas ocorridos com maior frequência e que levam à aplicação de sanções?

O principal problema e certamente de mais graves consequências para as empresas, sem sombra de dúvidas, é o não registro das operações. Quase sempre isso ocorre pelo absoluto desconhecimento das empresas da existência do Siscoserv, da obrigação legal do registro das suas operações e das consequências do não registro.

Infelizmente, passados quase quatro anos do início da operacionalização do Siscoserv, há ainda muitas empresas, inclusive de grande porte, que ainda não fizeram qualquer registro no Siscoserv. Há situações em que as empresas têm demonstrado dificuldade para identificar o responsável pelo registro, sobretudo em operações em que há participação de empresas intermediárias ou representantes.   

Observa-se com bastante frequência erros por informação incompleta de registros em que as empresas deixam de indicar os mecanismos de apoio vinculados às operações ou o NIF – Número de Identificação Fiscal da empresa domiciliada no exterior. Percebe-se que muitas empresas deixam de registrar determinadas operações por não saberem que essas são classificadas na NBS e que, portanto, devem ser objeto de informação.

A maioria dos erros cometidos nos registros no Siscoserv devem-se à falta de uma atenta observância às orientações presentes nos Manuais do Siscoserv, que é uma espécie de roteiro disponibilizado na Internet pelos gestores do sistema para orientação das empresas no preenchimento das informações requeridas. Há, contudo, também, diversos erros que decorrem de falhas na rotina de procedimentos internos das empresas, até mesmo nos registros da documentação comercial relativa a essas operações.

Que recomendações podem ser dadas às empresas com relação ao Siscoserv?

É importante que todos tenham a absoluta compreensão de que o Siscoserv é um sistema dinâmico, em processo de expansão contínua, com um manancial de informações de grande importância no aprimoramento da gestão de diversas instituições públicas e das atividades dos órgãos de controle. Inevitavelmente, sua aplicação será crescente, assim como o cruzamento de dados e a integração com demais sistemas de informações do governo federal.

A principal recomendação seria para que todas as empresas, especialmente aquelas que participam ou têm interesse em participar do comércio internacional, conheçam com a máxima brevidade e maior profundidade possível o Siscoserv, a sua base legal, os manuais do Siscoserv e a sua nomenclatura, a NBS, não só para mitigar os riscos decorrentes de eventual descumprimento da obrigação legal, como também, e principalmente, para aproveitar as oportunidades que o sistema pode oferecer para os negócios, especialmente no tocante aos mecanismos de apoio disponíveis. Muitos desses mecanismos ainda são pouco utilizados, principalmente pelo desconhecimento das empresas.

(Maurício do Val é sócio-diretor da Doval Consultoria e Assessoria Ltda. Entre 2005 e 2014, na condição de Diretor de Políticas de Comércio e Serviços do MDIC, coordenou o grupo técnico interministerial responsável pelo desenvolvimento do Siscoserv, estruturação da NBS e elaboração das respectivas bases legal e normativa. Também presidiu a Comissão do Siscoserv à época da implantação do sistema.)

Fonte: Revista digital Sem Fronteiras

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